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O que é a LGPD?
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei n° 13.709/2018) foi criada para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo.
Essa Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, dispostos em meio físico ou digital, feito por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado e engloba um amplo conjunto de operações efetuadas em meios manuais ou digitais, esta Lei está em vigor desde 18/09/2020.
O que são Dados Pessoais?
Dado Pessoal são informações relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, exemplo: Nome, Telefone, CPF, RG, E-mail, etc..
Dado Pessoal sensível são tipos de informações que necessitam de uma atenção extra em seus tratamentos, são elas: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
O tratamento de dados pessoais de crianças deverá ser realizado com o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal.
Quais as penalidades?
Advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas; Multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração.
A quem se aplica?
Esta lei se aplica a qualquer pessoa física ou jurídica de direito público ou privado que exerça alguma atividade econômica, desde que a operação de tratamento esteja sendo realizada em território nacional e/ou os dados pessoais coletados e objeto do tratamento tenha sido coletado no território nacional.
Quem são os responsáveis pelo tratamento?
Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;
Encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
Agentes de tratamento: Controlador e o Operador.
O que é o Consentimento?
Consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada.
O consentimento previsto no inciso I do art.7º desta Lei deverá ser fornecido por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação de vontade do titular.
Caso o consentimento seja fornecido por escrito, esse deverá constar de cláusula destacada das demais cláusulas contratuais;
Cabe ao controlador o ônus da prova de que o consentimento foi obtido em conformidade com o disposto nesta Lei;
É vedado o tratamento de dados pessoais mediante vício de consentimento;
O consentimento deverá referir-se a finalidades determinadas, e as autorizações genéricas para o tratamento de dados pessoais serão nulas;
O consentimento pode ser revogado a qualquer momento mediante manifestação expressa do titular, por procedimento gratuito e facilitado, ratificados os tratamentos realizados sob amparo do consentimento anteriormente manifestado enquanto não houver requerimento de eliminação;
Em caso de alteração de informação, o controlador deverá informar ao titular, com destaque de forma específica do teor das alterações, podendo o titular, nos casos em que o seu consentimento é exigido, revogá-lo caso discorde da alteração.
O que é Tratamento de dados Pessoais?
Tratamento de dados Pessoais é toda operação realizada com os dados pessoais, como as que se referem a:
- Coleta
- Difusão ou extração
- Comunicação
- Modificação
- Transferência
- Avaliação ou controle da informação
- Eliminação
- Armazenamento
- Produção
- Arquivamento
- Processamento
- Transmissão
- Reprodução
- Distribuição
- Recepção
- Classificação
- Utilização
- Acesso
O que é a Finalidade do Uso?
O tratamento dos dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:
- Mediante o consentimento explicito do titular.
- Para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.
- Pela administração pública.
- Para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais.
- Quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados.
- Para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro.
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CONSENTIMENTO
A Base da LGPD
A base da LGPD é o consentimento: ou seja, é necessário solicitar a autorização do titular dos dados, antes do tratamento ser realizado. E esse consentimento deve ser recebido de forma explícita e inequívoca.
O não consentimento é a exceção: só é possível processar dados, sem autorização do cidadão, quando isso for indispensável para cumprir situações legais, previstas na LGPD e/ou em legislações anteriores, como a Lei de Acesso à Informação (LAI). Por exemplo, uma organização – pública ou privada – pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados anterior e manifestamente públicos pelo cidadão.
Fonte: Serpro